Ministério Público pede abertura de inquérito policial para apurar o caso 'Fortaleza x CRB'

Suspeitas recaem sobre os constantes diálogos entre os jogadores de Fortaleza x CRB após o 3º gol do time cearense (Foto: Igor de Melo/O POVO)Suspeitas recaem sobre os constantes diálogos entre os jogadores de Fortaleza x CRB após o 3º gol do time cearense (Foto: Igor de Melo/O POVO)

Portal Esportes O POVO

Depois do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolher a denúncia do Campinense e marcar julgamento para a próxima terça-feira (27), agora foi o Ministério Público do Ceará (MP-CE) que decidiu entrar na polêmica em torno do jogo entre Fortaleza x CRB.

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do órgão, requisitou ao secretário de Segurança Pública do Estado, coronel Francisco Bezerra, a instauração imediata de um inquérito policial para apurar denúncias de uma possível “combinação de resultado” entre os jogadores de Fortaleza e CRB.

Além da coordenadora do Núcleo, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, também assinaram a requisição o procurador de Justiça e vice-coordenador do Nudetor, José Wilson Sales Júnior, e o promotor de Justiça Pedro Casimiro Campos de Oliveira.

De acordo com o documento assinado pelo órgão, a recusa injustificável e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão em responsabilidade de quem lhe der causa.

O Ministério Público entende que a conduta de “combinar resultado” de competição esportiva é caracterizada como crime pelo Estatuto do Torcedor, pela Lei nº 10.671/2003.

A prática está prevista nos seguintes dispositivos da referida legislação: artigo 41-C “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de

vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Artigo 41-D “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. E o artigo 41-E “Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de

competição esportiva, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa

Fonte:http://esportes.opovo.com.br/app/esportes/clubes/fortaleza/2011/09/23/noticiasfortaleza,2212575/ministerio-publico-pede-abertura-de-inquerito-policial-para-apurar-o-caso-fortaleza-

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