Clubes vão receber ajuda da torcida através da CAGEPA

De acordo com a Lei só poderão ser objeto do Programa, os débitos dos clubes que não estejam sendo objetos de embargos, recurso judicial, mandato de segurança, ação anulatória ou qualquer outro meio de impugnação pelo devedor.
Em contrapartida, os clubes terão que ceder os direitos de uso da marca, emblema, site, hino e de seus símbolos para divulgação e execução do Programa, seja em camisas, materiais publicitários e site.
Os clubes receberão mensalmente o extrato da Secretaria da Receita contendo o montante que foi recolhido aos cofres do estado, para o abatimento da dívida.
O torcedor poderá contribuir na forma adicional, em caráter espontâneo, a ser pago pelo usuário em suas contas da CAGEPA, podendo para tanto optar pela contribuição ao clube nos valores de R$ 1, R$ 2 ou R$ 5. A conta de água terá impresso no rodapé os escudos dos clubes como alternativas a serem escolhidas pelo torcedor.
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